
O Código Civil no art. 1845 indica que são herdeiros necessários (aqueles que participam do processo sucessório, tendo direito à sua parte na herança, mesmo contra a vontade do testador) os descendentes, os ascendentes e o cônjuge
O art. 1846, do nosso Código Civil indica que pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
Então tome cuidado no seu testamento, para não invalidar suas reais intenções.
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