
Na verdade a deserdação é um ato pelo qual alguém exclui de sua sucessão algum herdeiro. A deserdação só pode ser feita através de testamento e deste deverá constar, detalhadamente, os motivos da deserdação.
O herdeiro pode ser deserdado se praticar, dentre outros, os seguintes atos contra o proprietário da herança: ter sido autor ou cúmplice de homicídio voluntário, ou tentativa desse crime; tê-lo(a) acusado(a) caluniosamente, em juízo, ou praticado crime contra sua honra; por ter usado de violência ou fraude que o impediram de dispor, livremente, de seus bens, em testamento ou o impediram de executar atos de última vontade.
Entretanto o artigo 1962 autoriza a deserdação dos descendentes por seus ascendentes, além das causas descritas anteriormente, quando ocorrer: a) ofensa física; b) injúria grave; c)relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto, e, d) se o descendente desamparar o seu ascendente em alienação mental ou em enfermidade grave.
A deserdação pode ocorrer mediante uma Ação de Indignidade ou mediante Testamento, esta com expressa declaração da causa e precisando ser provada no prazo máximo de quatro anos, contados a partir da abertura do testamento
Apesar da violência e devido a correria do dia a dia esse é um ato que poucos a recorrem.
Gostaria de ler os vossos comentários, sobre a situação de um ascendente possuir uma aplicação financeira (BPI Novo Aforro Familiar) que é uma espécie de depósito a prazo mascarado de seguro de vida, tendo colocado como beneficiário um filho ignorando outros 3 e respectiva esposa. Importa dizer que o valor em causa é quase 100% do património do casal. Isto é uma forma "limpa" de deserdar toda a familia. Pergunto: Isto é legal? Qual a forma de evitar q aquele beneficiário tenha acesso ao património. Necessito da vossa ajuda.
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